quinta-feira, 19 de março de 2009

Obra no canal da Praia da Costa: destruição ambiental ou melhoria?



No início do mês de abril, moradores do bairro Praia da Costa, em Vila Velha, procuraram o Jornal Sindinotícias e denunciaram uma obra que estava sendo realizada no Canal da Costa. Por conta da obra de uma escola, que ocorria no local, o Canal estava sendo manilhado, as árvores arrancadas e os animais perdendo seu habitat natural.

Os moradores denunciaram a obra à Associação de Moradores da Praia da Costa e à Polícia Ambiental, que chegou a interditá-la por alguns dias. Dias depois os moradores constataram que as obras haviam sido retomadas. Os diretores da Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) alegaram que a área é da União e de proteção ambiental, e que os moradores pagam a taxa para a marinha.

Cerca de três meses depois recebemos novas denúncias de um morador que diz que o Canal já foi quase todo aterrado e que é uma agressão ambiental. “O esgoto é todo escoado para esse Canal da Praia da Costa. O Canal não pode ser fechado, pois danificaria o meio ambiente. Nós, moradores, pagamos taxa da marinha. Ali é uma área da União e, sendo uma área da União, é uma área de proteção ambiental. O Rio da Costa é um rio que deve ser mantido sobre preservação porque ali, antes das obras, existiam espécies de caranguejos, macacos, cobras e outros animais, mesmo com o alto grau de poluição”, relatou o morador.


O Jornal Sindinotícias entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de Vila Velha e conversou com a coordenadora de Recursos Naturais, Tatiana Cota, que disse que “a obra é regularizada e ela se adequou a todas as exigências da Prefeitura. A obra foi fiscalizada pela Prefeitura que, num primeiro momento, chegou a interditá-la, sendo liberada novamente depois que o Ministério Público deu o aval”.



Tatiana disse ainda que “existe um projeto que o município condicionou para que a escola construísse. Esse projeto prevê o reflorestamento da área assim que as obras acabarem. Isto é uma melhoria, pois vai canalizar o esgoto. A obra que a escola está realizando vai interligar o projeto de macro drenagem do município”.

Nós, moradores, não aceitamos de jeito algum as mudanças e estamos insatisfeitos. Queremos o rio de volta despoluído e nada vai mudar nossa opinião, seja reflorestamento ou qualquer outra coisa. Esperamos que a AMPC tome as devidas providências jurídicas na condição de representante da sociedade de Vila Velha. Nossa situação atual não nos permite acabar com o pouco de natureza que ainda temos. Infelizmente a cada dia a destruição de nossos recursos naturais é maior e são poucas as pessoas que realmente se preocupam com esse grande problema, desabafou o morador.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Exemplo a ser seguido: desconto por sacola plástica não utilizada

A partir desta segunda-feira (16/03), os clientes que não utilizarem sacola plástica em suas compras, nas lojas Bompreço, Hiper Bompreço e TodoDia da região Nordeste, receberão desconto. O programa Cliente Consciente Merece Crédito, pioneiro no País, é uma das iniciativas do Wal-Mart Brasil para incentivar o consumo consciente e alcançar a meta de reduzir em 50% o uso de sacolas plásticas até 2013.

O programa foi testado, durante três meses, nas unidades Bompreço e Hiper Bompreço de Salvador e Recife, e alcançou resultados positivos. De 1º de dezembro do ano passado, quando foi lançado, até o final de fevereiro, foram concedidos mais de R$ 35 mil de crédito em compras, valor que representa redução no consumo de 1 milhão de sacolas plásticas.

“Os números provam que consumidor é consciente e precisa apenas de um incentivo para se engajar na causa do meio ambiente. O nosso programa visa dar um passo além da conscientização, buscando acelerar essa mudança de hábito pela adoção de sacolas ou carrinhos retornáveis”, diz o Vice-Presidente do Bompreço, José Rafael Vasquez.

O valor do crédito é calculado de forma automática nos caixas das lojas. Cada sacola plástica não utilizada ou cinco itens adquiridos (quantidade média de produtos que uma comporta) equivale a R$ 0,03 de desconto (valor correspondente ao custo unitário de cada embalagem). Ainda que leve para casa menos de cinco itens, o cliente recebe o desconto. Para ganhá-lo, pode utilizar qualquer tipo de sacola retornável (tecido, lona, papelão ou plástico durável), caixa de papelão ou carrinho de feira. Caso não tenha nenhum desses produtos, poderá adquirir sacolas retornáveis nas lojas do Bompreço. Feitas em algodão cru, suportam até 35 quilos, custam R$ 2,00 e estarão disponíveis a partir do dia 15.

EstratégiaO Programa Cliente Consciente Merece Crédito faz parte de uma estratégia mais ampla para consumo consciente das sacolas plásticas. Essa estratégia se baseia em três pilares:
- reduzir (aumentar a produtividade das sacolas inserindo mais itens em cada uma; adoção de programas de incentivo para clientes e funcionários como o de creditar o valor das sacolas plásticas não usadas);

- reutilizar (incentivar os clientes a utilizarem sacolas e carrinhos retornáveis para transportarem suas compras; oferecer a preços baixos alternativas de sacolas retornáveis que possam ser adquiridas nas próprias lojas, além de preparar campanhas de comunicação para clientes e funcionários);

- reciclar (implantar estações de reciclagem em lojas convidando os clientes a doarem sacolas e outros resíduos para cooperativas de catadores, contribuindo não só com o meio ambiente, mas com a geração de renda nas cooperativas. Todas as lojas da rede estarão inseridas neste programa até meados de 2009).

A adoção de sacolas retornáveis também é um projeto em fase adiantada. Em maio de 2008, as primeiras chegaram às lojas das regiões Sul e Sudeste. Com a implantação em todo o Nordeste do projeto de desconto em compras para quem não utilizar sacola plástica, todas as lojas da empresa na região passam a oferecer sacolas retornáveis aos clientes.

Desde 2005, o Wal-Mart assumiu o compromisso de adotar a sustentabilidade como um dos pilares do seu negócio em todo o mundo. Um dos objetivos do programa é a diminuição dos resíduos sólidos gerados pelas lojas, CDs e escritórios da empresa. (Envolverde/Assessoria)

terça-feira, 17 de março de 2009

Medicamentos poderão ser reajustados em 5,9% a partir de 31 de março


O índice máximo de reajuste de preços de medicamentos em 2009 será de 5,9%. A decisão da Câmara de Regulação do Mercado de medicamentos (Cmed), vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será publicada amanhã no Diário Oficial da União.

Cerca de 20 mil medicamentos comercializados no país podem aplicar essa correção. Apenas os homeopáticos, os fitoterápicos e cerca de 400 medicamentos com grande concorrência de mercado, como a dipirona, ficam liberados dos critérios de reajuste de preços.

Os fabricantes poderão reajustar os preços cobrados a partir de 31 de março. Até lá, devem apresentar ao Cmed um Relatório de Comercialização, informando os preços que pretendem cobrar após a correção autorizada. O Preço Máximo ao Consumidor (PCM) não poderá ser ultrapassado pelo período de um ano, ou seja, até março de 2010.

“Esse reajuste está previsto na legislação que determina que as empresas tem direito a um reajuste de preços no mês de março. O conceito do preço teto leva em consideração principalmente o IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ], medido pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] que deu 5,9% em 2008”, explica o secretário-executivo do Cmed, Luiz Milton.

Em 2008, o Cmed estabeleceu três faixas de reajuste, sendo a maior delas de 4,61%. Caso a empresa comercializadora não entregar o relatório e praticar reajustes acima de 5,9%, a punição são multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões por infração. Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 16 de março de 2009

Trabalhador é espancado em empresa no Brasil


Sessão de tortura

Durante o que descreveu como uma “sessão de tortura”, o empregado afirmou ter sido ameaçado com armas pelos policiais, que repetiam que sua vida estava nas mãos deles e que, a qualquer momento, poderia morrer, se não falasse a verdade. De acordo com a inicial, os policiais enforcaram o vigilante até que ele desmaiou, e, conforme atestado médico anexado ao processo, apresentou hemorragia nos dois olhos, o que quase lhe causou cegueira. Após a surra, foi transferido para a DERF – Delegacia Especializada em Roubos e Furtos e só foi liberado na tarde do dia seguinte, sem que nada ficasse comprovado contra ele.

A violência foi tão excessiva que o vigilante não retornou mais às suas atividades e permaneceu em tratamento até as vésperas de sua demissão. Segundo ele, muitas pessoas souberam apenas de sua prisão e espancamento, mas não de sua inocência, o que teria agravado ainda mais seu estado de ânimo. Na ação por danos morais, postulou o equivalente a duas mil vezes o seu salário-base (cerca de R$ 733 mil), mas o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Manaus arbitrou o valor da indenização em R$ 36.662,00.

O Tribunal Regional do Trabalho

Não admitiu o recurso da Marshal e manteve a condenação. Destacou, ainda, o procedimento retrógrado adotado pelas empresas com relação ao furto de objetos em seu interior, “esquecendo-se do respeito à dignidade da pessoa humana” assegurado pela Constituição Federal. “Chamar a polícia, historicamente truculenta, para espancar ou prender empregados nas suas dependências, em virtude de furto, sem a definição da autoria, e sem observância do flagrante, é prática que já deveria ter sido desaconselhada pela assessoria jurídica das empresas há muito tempo”, diz a decisão regional.

O Tribunal Superior do Trabalho

A empresa Marshal Vigilância e Segurança Ltda. Foi condenada em todas as instâncias, desde a sentença de primeiro grau, quando o juiz arbitrou o valor de R$ 36 mil a título de danos morais. O valor foi mantido tanto pelo TRT da 11ª Região (AM) quanto pela Sétima Turma do Tribunal. O ministro relator do recurso da empresa no TST, ressaltou em seu voto a decisão do Regional no sentido da configuração do dano moral e da veracidade do depoimento das testemunhas. ( AIRR-18041/2004-008-11-40.0)

Por: Redação/Com informações do TST

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sexta-feira, 13 de março de 2009

Corda bamba


Ao passar em um aeroporto, fila bancária, faculdades, sindicatos, associações, rodinhas de barzinho, partido político, consultório, ônibus, taxi, assistindo televisão, na internet só ouvimos falar em uma coisa: crise econômica.

Após anos e anos nos deparamos com as crises financeiras brasileiras. Para nós brasileiros “crise” não é novidade. Essa questão econômica sempre esteve na mesa de nossas casas, ao olhamos para aquilo que comemos, podemos afirmar que os produtos como feijão, tomate, óleo de soja, o arroz, a carne e o pão francês, destacaram-se e continuam se destacando por conta de seus reajustes desenfreados e sem controle no cenário nacional ou por falta de incentivo na agricultura.

Com essa conversa de crise econômica podemos dizer que a saúde, a segurança e a educação estão perdendo força, pois estamos diante de uma epidemia, uma doença financeira que não tem cura, não tem remédio e não tem economista nenhum que dê jeito.

Ao nos deparamos nos últimos anos com tantos planos econômicos, podemos destacar os desastrados Plano Cruzado, de José Sarney, Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor, mas entre eles o plano real, criado pelo então ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso na era do ex-presidente Itamar Franco em 1994, que serviu para duas coisas básicas no país: a primeira é que estávamos as vésperas de uma eleição presidencial e era preciso fazer alguma coisa para impedir a vitória da oposição e a segunda é que o país precisava de uma moeda forte para ajudar a controlar a inflação que na época chegava a 2.477,2% ao ano. E o plano real vem servindo até hoje ao país, hoje sobre a manutenção do presidente Lula, que manteve a moeda estável. Mas até quando ele irar suportar?

De acordo com a Presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Espírito Santo (Doméstica Legal), Valcenir Patrício dos Santos a crise econômica está interferindo bastante na vida das domésticas e principalmente em suas casas. “A crise afeta mais essas mulheres em suas casas. Elas têm reclamado muito do aumento nos preços, principalmente da comida, da energia e do aluguel. A realidade está muito dura, a crise já chegou e nos afetou em cheio”.

Já para os trabalhadores da categoria do Sindimetal os reflexos da crise estão mais brandos. Segundo o Presidente do Sindicato, Roberto Pereira de Souza, a maioria dos trabalhadores não está sendo afetada pela crise. “No começo da crise, em novembro, alguns trabalhadores foram demitidos, mas hoje eles ainda estão recebendo o seguro desemprego. Cerca de 30% dos trabalhadores irão visualizar essa crise, os outros não vão sequer perceber que houve crise”.


quinta-feira, 12 de março de 2009

Estresse no trabalho

No trabalho, muitas vezes realizamos atividades pouco valorizadas, sem significado, altamente repetitivas e desinteressantes. Essas situações, que nos causam carência de solicitações ou sensação de falta de significado para as coisas, geram em nós uma grande carga de estresse.

Podemos apontar quatro fatores principais que aumentam consideravelmente os agentes estressores no trabalho: urgência de tempo, demasiadas responsabilidades, falta de apoio e expectativas excessivas de nós mesmos e daqueles que nos cercam.

O desgaste emocional ao qual as pessoas são submetidas no trabalho pode gerar uma série de transtornos ligados ao estresse, como depressões, fobias, doenças psicossomáticas. A pessoa com estresse ocupacional não responde à demanda do trabalho e geralmente se encontra irritável e deprimida. A insatisfação salarial e a desorganização no trabalho, também põem em risco o rendimento das atividades do trabalhador, ainda mais quando não há clareza nas normas e regras da empresa/ instituição.

Uma atividade pode se tornar prazerosa quando esta possuir um significado motivacional para nós. E, ao final do dia, mesmo sentindo nosso corpo exausto, experimentamos uma agradável sensação de bem estar. Trabalhar bem, é trabalhar com saúde física, psíquica e social.

Não por acaso, é esta a missão da DJSS, que é levada a sério pelas profissionais que lá trabalham. Todos os programas e projetos desenvolvidos pelas Assistentes Sociais, Psicólogas e as equipe de Valorização Sócio-Cultural do Servidor e de Comunicação tem como foco contribuir para a promoção da saúde física, psíquica e social de todos os trabalhadores do Judiciário. Fonte: TJES

terça-feira, 10 de março de 2009

Supermercado é condenado por discriminar ex-empregados


A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região, que constatou a atitude discriminatória do empregador em relação aos ex-empregados autores de ações trabalhistas, após denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados em Comércio de Florianópolis. Responsável pela defesa dos direitos constitucionais, coletivos, homogêneos, sociais, difusos e indisponíveis dos trabalhadores, o Ministério Público informou que já havia instaurado procedimento investigatório, no qual constatou a prática generalizada da empresa em negar o acesso de ex-empregados aos seus estabelecimentos como promotores de vendas.
Segundo o ministro Alberto Bresciani, “do quadro descrito pela Corte de origem, a própria empresa externou seu receio de permitir que ex-empregados laborem em suas dependências, em face do risco de reclamações trabalhistas, com pedido de vínculo”. O ministro ressaltou que o comportamento da empregadora ofendeu o artigo 5º da Constituição, o qual assegura a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Ao acionar o Sonae, o MPT esclareceu que foram feitas duas tentativas de se firmar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o supermercado. À época, na audiência realizada com o Ministério Público, o empregador não demonstrou interesse em adequar o seu comportamento, negando-se a assinar o termo.
“A prática adotada pela ré, por um lado, estabelece padrão ilícito de discrímen entre aqueles que podem ou não trabalhar em suas dependências, e, por outro, obsta o exercício do trabalho por parte de seus ex-empregados, valendo-se ela, sinteticamente, da crença na má-fé. Concretiza discriminação direta, calcada em razões manifestamente arbitrárias”, concluiu Bresciani. (AI RR 2748/2002-026-12-40.9)

Fonte: TST